Recuperamos o que é seu por direito

Somos especialistas em cobrança extrajudicial e judicial de terceiros responsáveis por sinistros. Atuamos com base legal sólida para recuperar valores indenizados por seguradoras, associações e cooperativas.


Quem somos

A TAS Advogados Associados é um escritório jurídico especializado em recuperação de créditos por sub-rogação. Atuamos em parceria com seguradoras, associações de proteção veicular e cooperativas para recuperar valores que foram indenizados aos segurados quando o prejuízo foi causado por terceiros.

Com uma equipe jurídica experiente e processos automatizados de alta performance, garantimos eficiência na cobrança extrajudicial e, quando necessário, na via judicial.

Art. 786
Código Civil
Base legal sólida
3 anos
Prazo prescricional
Para ação de regresso
100%
Digital
Processo automatizado

Nossos serviços

Soluções completas para recuperação de créditos por sub-rogação

Cobrança extrajudicial

Fazemos o primeiro contato direto com o terceiro responsável, apresentando a notificação e buscando um acordo amigável com condições de pagamento acessíveis.

Notificação formal

Elaboramos e enviamos a notificação extrajudicial com base no Art. 786 do Código Civil, reunindo toda a documentação comprobatória do sinistro e dos valores envolvidos.

Negociação de acordos

Conduzimos a negociação de forma profissional, com opções de pagamento à vista com desconto ou parcelado, buscando sempre a melhor taxa de recuperação.

Gestão de carteira

Gerenciamos toda a sua carteira de cobranças com acompanhamento em tempo real, relatórios de performance e indicadores claros de recuperação.

Cobrança judicial

Quando a via amigável não resolve, entramos com a ação de regresso, buscando a condenação do terceiro com juros, correção monetária e honorários.

Análise de sinistros

Avaliamos cada sinistro tecnicamente para identificar o potencial real de recuperação, analisando documentos, responsabilidade e viabilidade antes de iniciar a cobrança.

Como funciona

Processo estruturado em 6 etapas para maximizar a recuperação

1

Recebimento do caso

Você nos envia os dados do sinistro com a documentação, os valores indenizados e as informações do terceiro responsável.

2

Análise e triagem

Nossa equipe avalia a viabilidade da cobrança, verificando a documentação, a responsabilidade e o potencial real de recuperação.

3

Notificação extrajudicial

Enviamos a notificação formal ao terceiro, fundamentada no Art. 786 do Código Civil, explicando o direito de sub-rogação de forma clara.

4

Negociação amigável

Entramos em contato para negociar, oferecendo condições de pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos.

5

Acompanhamento contínuo

Realizamos follow-ups sistemáticos com prazos bem definidos e enviamos relatórios periódicos sobre o andamento de cada caso.

6

Resolução

Fechamos o acordo ou encaminhamos para a via judicial. Em qualquer cenário, você é informado em tempo real sobre cada passo.

Por que a TAS?

Excelência jurídica aliada à tecnologia para maximizar resultados

Base legal sólida

Toda a nossa atuação se apoia no Art. 786 do Código Civil, na Súmula 188 do STF e nas regulamentações da SUSEP. Você tem segurança jurídica em cada etapa do processo.

Tecnologia de ponta

Usamos inteligência artificial e automação para tornar a cobrança mais eficiente. Follow-ups automáticos, gestão inteligente da carteira e respostas ágeis.

Transparência total

Você acompanha todos os casos em tempo real. Nossos relatórios mostram com clareza a performance, a taxa de recuperação e o status de cada cobrança.

Compliance rigoroso

Atuamos 100% dentro da lei. Cumprimos rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor, sem ameaças, constrangimento ou qualquer prática abusiva.

Perguntas frequentes

Respostas para as principais dúvidas sobre nossos serviços

É o direito que a seguradora ou associação adquire, após pagar a indenização ao segurado, de cobrar o terceiro responsável pelo dano. Está previsto no Art. 786 do Código Civil.

O prazo prescricional é de 3 anos, contados a partir da data do pagamento da indenização ao segurado, conforme o Art. 206, §3º, V do Código Civil.

Sim. Quando comprovada a responsabilidade pelo sinistro, o terceiro é legalmente obrigado a ressarcir o valor indenizado. A Súmula 188 do STF confirma esse direito.

Buscamos sempre a resolução amigável, oferecendo condições de pagamento como desconto à vista ou parcelamento. Essa via é mais rápida e econômica para todos.

Se a negociação extrajudicial não tiver êxito, encaminhamos o caso para cobrança judicial por meio de ação de regresso, que pode incluir juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Boletim de Ocorrência, laudo de vistoria, fotos do sinistro, orçamentos de reparo, comprovante de pagamento da indenização e dados do terceiro (nome, CPF, telefone).

Trabalhamos com remuneração por êxito. Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

Sim. Atuamos em todo o território nacional, com processos digitais que permitem gestão remota eficiente em qualquer localidade.

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Envie os dados do seu caso para uma análise gratuita e sem compromisso.

Resposta em até 24 horas úteis